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AMB informa a Tarso que apóia ação da OAB Nacional contra torturadores

Brasília, 18/03/09 – A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entregou hoje (18) ao ministro da Justiça, Tarso Genro, ofício defendendo a punição dos agentes do Estado que torturaram durante a ditadura (1964-1985). Para o presidente da AMB, Mozart Pires, a legislação não pode dar cobertura a quem cometeu o crime. Não pode ser um guarda-chuva aos torturadores. Temos o mesmo entendimento do ministro Tarso. Segundo Mozart Pires, também está sob análise se AMB entra, ou não, no Supremo como co-autora da ação da OAB.

O apoio a uma adequada interpretação da Lei de Anistia foi aprovado no início do mês pela Associação, na última reunião do Conselho de Representantes. A definição sobre o alcance da norma está a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pede que a tortura seja considerada crime comum e não político, portanto não passível de anistia.

Íntegra do documento entregue ao ministro Tarso Genro:

Excelentíssimo Senhor ministro,

O Conselho de Representantes da AMB, na reunião do dia 04/03/2009, aprovou posição de apoio à proposta de reinterpretação da Lei de Anistia ( Lei 6.683/79).

Entendemos que a legislação brasileira que regulou a anistia deve ser harmonizada com a Constituição Federal vigente e a normativa internacional dos Direitos Humanos.

Na presente quadra histórica da nossa já consolidada democracia, não concebemos adequada uma leitura da Lei de Anistia que abrigue excludentes de responsabilidade dos agentes que praticaram crimes contra humanidade no período da ditadura militar.

Nossa convicção é coerente com precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos que não admitem qualquer legislação que impeça a apuração de violações de direitos humanos.

Não é desejável à qualquer nação que sua história seja ficcional e construída pelo esquecimento. Enquanto persistir a ocultação dos fatos ocorridos durante a ditadura militar o direito à informação de cada cidadão e cada cidadã do nosso país estará sendo violado.

A AMB, diante dos valores aqui externados, manifesta apoio ao movimento desencadeado por V. Exa e o ministro Paulo Vannuchi, que propõe uma reinterpretação da Lei da Anistia brasileira.


Add comment Março 19, 2009

Tortura: suprema decisão

CORREIO BRAZILIENSE 
OPINIÃO
Tortura: suprema decisão

 

Frei Betto

 

 

Está em mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão de uma questão polêmica: a Lei da Anistia — promulgada em 1979, em pleno regime militar — considera inimputáveis os torturadores da ditadura?

 

Um dos juízes que dará resposta é ex-preso político, o ministro Eros Grau, nomeado por outro ex-preso político, o presidente Lula, que usufrui do direito de indenização pecuniária mensal.

tortura é considerada crime hediondo, inafiançável e imprescritível por leis brasileiras e internacionais. O Brasil aprovou o Estatuto de Roma — tratado internacional de proteção aos direitos humanos — por meio do Decreto Legislativo n° 112, de 7/6/2002, promulgado pelo Decreto n° 4.388, de 25/9/2002.

Uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, inédita, encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exige do STF decidir se crimes comuns praticados por militares e policiais durante a ditadura estão cobertos pela Lei da Anistia. O presidente da entidade, Cezar Britto, sustenta que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes, e deixa em aberto a possibilidade de nova interpretação que permita ao Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado.

Anistia não é amnésia. Britto alega que a anistia foi elaborada sobre “base falsa”, para assegurar impunidade a quem torturou. Segundo ele, se o período militar não for passado a limpo, os erros cometidos podem se repetir: “É preciso abrir os arquivos (da ditadura) e contar nas escolas a verdade”, afirma.

Países como Argentina, Chile e Uruguai apuraram os crimes e puniram responsáveis. Não por uma questão de vingança, e sim de justiça, inclusive com o aparato policial e as Forças Armadas. Não se pode confundir essas instituições com aqueles que, no reino do arbítrio, praticaram, em nome do Estado, tudo aquilo que contraria princípios elementares dos  direitos humanos: sevícias, assassinatos, juízos sumários, desaparecimentos, e seqüestro de Crianças.

No Brasil, a Lei da Anistia foi elaborada pela ditadura e promulgada pelo general Figueiredo. Os juristas de plantão preferiram ignorar os avanços do direito em casos semelhantes na Europa da Segunda Guerra Mundial.

As resistências francesa e italiana operaram do mesmo modo que, mais tarde, o fariam os “subversivos” brasileiros: recorreram às armas. Terminada a guerra, nenhum membro das resistências foi anistiado, foram todos homenageados por suas ações consideradas heróicas — delas resultaram a derrota do nazifascismo e a libertação daqueles povos, restituídos à democracia.

Os nazistas, entretanto, foram presos, julgados e condenados. O Tribunal de Nuremberg constitui um caso jurídico sui generis. Foi um julgamento realizado ex post facto. O princípio do direito prevaleceu sobre a ilícita legalidade e as conveniências políticas. Ainda hoje, nazistas sobreviventes são passíveis de punição.

O Brasil inventou algo inusitado na história: tentar apagar, por um decreto de “anistia recíproca”, um de seus períodos mais cruéis, os 21 anos (1964 — 1985) de ditadura. Como se a memória nacional pudesse eclipsar-se por milagre. Assim, os algozes permanecem impunes. E as vítimas? Essas carregam o doloroso peso de, até hoje, conviverem com danos morais e físicos, verem seus  torturadores impunes e seus mortos desaparecidos.

Não bastasse isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu, agora, assumir a defesa de  torturadores acusados formalmente. O governo do presidente Lula adiantou-se à decisão do STF e colocou o aparato jurídico do Estado (leia-se, do povo brasileiro) a serviço daqueles que violaram o sistema democrático e praticaram crimes hediondos.

A União decidiu assumir a defesa dos ex-comandantes do Doi-Codi de São Paulo, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, no processo instaurado contra eles pelos procuradores federais Marlon Weichert e Eugênia Fávero. Esses exigem que sejam declarados culpados pelos crimes cometidos sob o comando deles.

Na contestação apresentada a 14 de outubro pela AGU à 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, a advogada Lucila Garbelini e o procurador-regional da União em São Paulo, Gustavo Henrique Pinheiro Amorim, defendem a tese de que a lei de 1979 protege os coronéis: “A lei, anterior à Constituição de 1988, concedeu anistia a todos quantos, no período entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos (…). Assim, a vedação da concessão da anistia a crimes pela prática de  torturanão poderá jamais retroagir”.

A ação do Ministério Público contra Ustra e Maciel é a primeira a contestar a validade da Lei da Anistia para acusados de  tortura. Os procuradores Marlon Weichert e Eugênia Fávero pedem que Ustra e Maciel restituam à União todo o dinheiro pago em indenizações a vítimas de tortura no Doi-Codi, entre 1970 e 1976. Segundo dados das próprias Forças Armadas, divulgados no livro Direito à memória e à verdade, edição da Presidência da República, 6.897 pessoas passaram por aquele antro de sevícias.

A maioria, como Frei Tito, sofreu espancamentos, choques elétricos, pau-de-arara, afogamento, asfixia etc. Muitos, como Vladimir Herzog, foram assassinados amarrados na cadeira-do-dragão, revestida de metal para aumentar a potência das descargas elétricas.

A União tinha três alternativas: entrar no processo ao lado dos procuradores; permanecer neutra; tomar a defesa dos carrascos. Preferiu a terceira, escolha inconcebível e inaceitável, até porque contradiz frontalmente toda a legislação internacional assinada pelo Brasil, bem como as recomendações da ONU. E ofende a memória nacional e a todos que lutaram pelo restabelecimento do atual Estado Democrático de Direito.

 

Add comment Novembro 7, 2008


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